A organização da Educação Especial é regulamentada pelo Decreto-Lei 3/2008, de 7 de Janeiro que:
• Define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores públicos, particular, cooperativo ou solidário;
• Define como objectivos da educação especial a inclusão educativa e social, o acesso e o sucesso educativo, autonomia, a estabilidade emocional, bem como a promoção da igualdade de oportunidades, a preparação para o prosseguimento de estudos ou para uma adequada preparação para a vida profissional.