Educação Especial
A organização da Educação Especial é regulamentada pelo Decreto-Lei 3/2008, de 7 de Janeiro que:
• Define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores públicos, particular, cooperativo ou solidário;
• Define como objectivos da educação especial a inclusão educativa e social, o acesso e o sucesso educativo, autonomia, a estabilidade emocional, bem como a promoção da igualdade de oportunidades, a preparação para o prosseguimento de estudos ou para uma adequada preparação para a vida profissional.
O Agrupamento de Escolas de Barrancos desenvolve parcerias com várias instituições e centros especializados, nomeadamente, Câmara Municipal de Barrancos, Centro de Saúde de Barrancos e Associação Portuguesa de Pais e Amigos das Crianças Diminuídas Mentais visando, entre outros fins, a execução de actividades de enriquecimento curricular, assim como, a avaliação e acompanhamento de técnicos especializados (psicólogo, terapeuta da fala e fisioterapeuta).