Resultado da Eleição do Procedimento Concursal para a Eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Barrancos – Homologação

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 23º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 abril, com a redação conferida pelo Decreto-Lei n.º137/2012, de 2 de julho e do Artigo 11º do Regulamento do Procedimento Concursal para a Eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Barrancos, torna-se público a Homologação do resultado do ato eleitoral.

Homologação do Resultado da Eleição