Assunto: Serviço Excecional de Refeições
Aviso aos Pais e Encarregados de Educação
Tendo em conta o disposto no ponto 4 do Artigo 9.º de Decreto-Lei nº 10-A/2020, alterado pela Lei n.º 5/2020, de 10 de abril:
“4 — Os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede pública de ensino e os estabelecimentos particulares, cooperativos e do setor social e solidário com financiamento público adotam as medidas necessárias para a prestação de apoios alimentares a alunos beneficiários do escalão A e B da ação social escolar e, sempre que necessário, as medidas de apoio aos alunos das unidades especializadas que foram integradas nos centros de apoio à aprendizagem e cuja permanência na escola seja considerada indispensável.”
A Escola já garante este serviço a alunos com escalão A, passando a servir refeições a alunos do escalão B, cujos encarregados de educação assim o solicitem, a partir do dia 27/04/2020, e mediante marcação prévia.
Os pais e encarregados de educação devem informar por e-mail, aeb.direcao@gmail.com, ou por telefone (285950650), até às 9:30 horas, do próprio dia, o seu interesse em usufruir da refeição. O horário de levantamento dos Kits com as refeições será das 11:45 às 12:30 horas na Escola Básica Integrada de Barrancos.
Bento Caldeira
Esta medida entrará em vigor no dia 16/03/2020 e durará até ao dia 27/03/2020.
Os pais e encarregados de educação devem informar por email (aeb.direcao@gmail.com) ou por telefone (285950650), até às 9:30 horas, do próprio dia, o seu interesse em usufruir da refeição.
O horário de levantamento dos Kits com as refeições será das 12 horas às 12:30 horas na Escola Básica Integrada de Barrancos.
Cumprimentos,
O Diretor do AEB,
Bento Caldeira