Assunto: Informação adicional à informação de 24 de abril de 2020 – Serviço Excecional de Refeições
Aviso aos Pais e Encarregados de Educação
Tendo em conta o disposto no ponto 4 do Artigo 9.º de Decreto-Lei nº 10-A/2020, alterado pela Lei nº 5/2020 de 10 de abril:
- o Agrupamento de Escolas de Barrancos (AEB) está a servir aos alunos dos escalões A e B, cujos encarregados de educação solicitaram apoio, refeições em Kits;
- neste momento estão a usufruir deste apoio, diariamente, 19 crianças, que recebem as refeições na portaria da Escola;
- no sentido de melhorar o serviço, e fruto de uma monitorização, constatou-se que os alunos da Educação Pré-escolar e do 1.º ciclo, pela idade e pelos comportamentos demonstrados, quer no transporte das refeições, quer no relacionamento com os funcionários, não demonstram condições para efetuar a receção e o transporte das refeições, daí que a partir de 25 de maio deverão ser os Encarregados de Educação, ou alguém mandatado para o efeito, que recebem e transportam as refeições dos alunos da Educação Pré-escolar e do 1.º ciclo.
O Diretor do AEB,
Bento Caldeira