Ano Letivo de 2012/2013
Serão objeto de nova adoção os manuais escolares referentes aos seguintes anos de escolaridade e áreas curriculares disciplinares/disciplinas:
3.º ano – Apenas nas áreas curriculares disciplinares de Língua Portuguesa e Estudo do Meio;
5.º ano – Apenas nas disciplinas de Educação Física e Educação Musical (excetua-se a disciplina de Educação Visual e Tecnológica);
6.º ano – Apenas na disciplina de Língua Portuguesa;
7.º ano – Em todas as disciplinas
(excetuam-se as disciplinas de Língua Estrangeira I – Alemão, Língua Estrangeira I – Espanhol, Língua Estrangeira I – Francês, Língua Estrangeira II – Inglês, Língua Portuguesa, Matemática e Educação Moral e Religiosa Católica);
8.º ano – Apenas na disciplina de Língua Portuguesa;
9.º ano – Apenas na disciplina de Matemática;